Contrato, trata-se de um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos caracterizado por um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Os requisitos mais comuns à todos os Contratos seriam a Capacidade das partes, o Objeto lícito, possível e determinado ou determinável, a forma prescrita, Legislação aplicável e demais. Em regra geral legal são aplicáveis aos Contratos os Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anticorrupção, Lei de Licitações (quando o caso). Aos Contratos, a formalização serve para criar a regra própria de cada situação.
Podemos dizer que o Código Civil, dispõe sobre as 3 fases Contratuais, a fase Pré-Contratual que seria a negociação até formalização, a Fase de Execução onde é muito importante que haja a fiscalização, e a fase Pós-Contratual à exemplo dos efeitos e garantias.
Na fase Pré-Contratual, o Gestor da negociação é responsável pela Negociação das condições contratuais. Na maioria das vezes, são realizados 3 (três) orçamentos e propostas, onde o Gestor, possui a preponderância na negociação, pois o fechamento do negócio depende da sua concordância, o que pode e deve ser lembrado e observado para uma negociação favorável.
Antes do fechamento da Contratação, é muito importante uma pesquisa prévia da Parte Contratada, para checar se esta, encontra-se em dia com as suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como para averiguar se a mesma possui autorização e está habilitada para executar as atividades oferecidas ao mercado. Para tanto, o Gestor solicita informações e documentação prévia para análise, à exemplo de Certidões Negativas, Documentos Societários, Comprovantes de Recolhimentos Fiscais, Relação de EPI´s – Equipamento de Proteção Individual, sendo este último quando necessário e especialmente em casos de prestadores de serviços que executem atividades dentro dos estabelecimentos do Gestor Contratante. Além disso, importante sempre checar se o Representante da Parte Contratada possui poderes efetivos para assinar o Contrato.
Na elaboração/formalização do Contrato as regras devem estar claras, especialmente os dados das Partes Contratantes, o Escopo e Objeto Contratual, Valores, Vencimentos, Índices de Correção, Prazos de Execução, Vigência, Obrigações Acessórias das Partes, Multas e Penalidades em caso de Descumprimento Contratual, lembrando que as estipulações contratuais e multas só fazem sentido se houver uma efetiva fiscalização na fase de execução contratual.
Os problemas mais comuns hoje em uma contratação, decorrem pela falta ou má estipulação do objeto do Contrato pelo contratado, falta de clareza no objeto do Contrato e obrigações acessórias, ausência de fiscalização e aplicação de penalidade contratual tempestiva. É de extrema importância que o Gestor Responsável, consulte o seu Advogado Profissional de Confiança, a fim de um auxílio especializado na referida Contratação, resguardando uma série de fatores e riscos que poderá estar exposto, caso não haja uma efetiva e segura contratação.
Camila Katrin Kuppas
Advogada – OAB/SC 36.462